PCMSO - Editada nova redação da NR-7 que entra em vigor em 1 ano
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria SEPRT nº 6.734/2020 (DOU 13/03/2020) para aprovar a nova redação da Norma Regulamentadora nº 07 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO, a qual entrará em vigor em 1 ano.
A nova redação da NR-7 é dividida em 7 itens e contém 5 anexos, conforme descrito abaixo:
1 Objetivo
2 Campo de Aplicação
3 Diretrizes
4 Responsabilidades
5 Planejamento
6 Documentação
7 Microempreendedor Individual - MEI, Microempresa - ME e Empresa de Pequeno Porte - EPP
ANEXO I - Monitoração da exposição ocupacional a agentes químicos
ANEXO II - Controle médico ocupacional da exposição a níveis de pressão sonora elevados
ANEXO III - Controle radiológico e espirométrico da exposição a agentes químicos
ANEXO IV - Controle médico ocupacional de exposição a condições hiperbáricas
ANEXO V - Controle médico ocupacional da exposição a substâncias químicas cancerígenas e a radiações ionizantes
A NR 7 terá como meta estabelecer diretrizes e requisitos para o desenvolvimento do PCMSO nas organizações, com o objetivo de proteger e preservar a saúde de seus empregados em relação aos riscos ocupacionais, conforme avaliação de riscos do Programa de Gerenciamento de Risco (PGR) da organização e seu campo de atuação será as organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos dos poderes legislativo e judiciário e o Ministério Público, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A nova redação não altera a obrigatoriedade do PCMSO incluir a realização dos exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de riscos ocupacionais e demissional.
A íntegra da Portaria SEPRT nº 6.734/2020 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.