IRPJ/CSLL - Processo Administrativo Fiscal - Lucro real - Subvenção para investimento - Benefícios vinculados ao ICMS

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 99.002/2020 (DOU 12/03/2020) para esclarecer que as subvenções para investimento podem, observadas as condições impostas por lei, deixar de ser computadas na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL. A partir do advento da Lei Complementar nº 160/2017, consideram-se como subvenções para investimento os incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS concedidos por estados e Distrito Federal.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 99.002/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.