NR-9 – PPRA passa a ser denominado Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos e tem nova redação

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria SEPRT nº 6.735/2020 (DOU 12/03/2020) para aprovar a nova redação da Norma Regulamentadora nº 09 que passa a ser denominada "Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos", a qual entrará em vigor daqui há 1 (um) ano.

Lembra-se que atualmente a NR-9 é denominada Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o seu texto continua vigente até 11/03/2021 já que a partir de 13/03/2021 a nova redação entra em vigor.

Segundo consta da Portaria SEPRT nº 6.735/2020, o texto da nova NR-9 estabelece os requisitos para a avaliação das exposições ocupacionais a agentes físicos, químicos e biológicos quando identificados no Programa de Gerenciamento de Riscos - PGR, previsto na NR-1, devendo as medidas de prevenção serem aplicadas onde houver exposições ocupacionais aos agentes físicos, químicos e biológicos.

A íntegra da Portaria SEPRT nº 6.735/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.