Publicadas soluções de consulta dispondo sobre Subvenções para Investimento no Lucro Real

O Coordenador Geral de Tributação editou duas Soluções de Consulta (Solução de Consulta COSIT nºs 99.001/2020 e 11/2020 - DOU 09/03/2020), para definir que incentivos e os benefícios fiscais ou financeiro-fiscais relativos ao ICMS, observadas as condições impostas por lei, podem deixar de ser computadas na determinação do lucro real.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 99.001/2020 e Solução de Consulta COSIT nº 11/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.