Programa Nacional de Desestatização - Alteração do Decreto nº 2.594 de 1998
O Presidente da República editou o Decreto nº 10.263/2020 (DOU 06/03/2020) para alterar o Decreto nº 2.594/1998, que regulamenta a Lei nº 9.491/1997, para dispor sobre o Programa Nacional de Desestatização.
Dentre as alterações promovidas pela mencionada norma, ficou estabelecido que o Conselho Nacional de Desestatização (CND), para fins da recomendação de inclusão de empresas no Programa Nacional de Desestatização (PND), deverá:
a) avaliar, quadrienalmente, a sustentabilidade econômico-financeira de todas as empresas estatais com controle direto da União, além de verificar se permanecem as razões de imperativo à segurança nacional ou de relevante interesse público que justificaram a sua criação; e
b) avaliar, bienalmente, a sustentabilidade econômico-financeira de todas as empresas estatais dependentes, observado o disposto no inciso III do caput do art. 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, além de verificar se permanecem as razões de imperativo à segurança nacional ou relevante interesse público que justificaram a sua criação.
A íntegra do Decreto nº 10.263/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.