Comunicado empresas CAGED - Fevereiro/2020
Informamos que para a competência de fevereiro de 2020, a obrigação da comunicação de admissões e desligamentos instituída pela Lei n 4.923/1965 será cumprida por meio do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas), nos termos da Portaria 1.127/2019.
As empresas desobrigadas deverão encaminhar as informações exclusivamente ao eSocial, não sendo necessário envio da declaração via Portal CAGED.
Uso do Sistema CAGED permanece apenas para os declarantes ainda não obrigados ao eSocial (grupos 4, 5 e 6), além de ser usado para a prestação de informações fora do prazo até a competência dezembro/2019.
Certificado Digital será exigido para transmissão de informações ao Sistema CAGED para declarantes com número mínimo de 10 empregados.