Divulgada regras para empregadores que estão obrigados a informar a RAIS

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria SEPRT nº 6.136/2020 (DOU 05/03/2020) para estabelecer procedimentos para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, pelas empresas e empregadores que não se tiveram a obrigação substituída pelo eSocial, nos termos do art. 2º da Portaria SEPRT nº 1.127/2019 que, entre outras, estabeleceu que a obrigação do envio da Rais passa a ser cumprida por meio do eSocial a partir do ano-base 2019, pelas empresas obrigadas à transmissão de informações de seus trabalhadores ao eSocial. Sendo assim, ficam desobrigadas de enviar a declaração da RAIS por meio do GDRAIS, somente as empresas e empregadores nesta situação.

Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção "RAIS NEGATIVA", não se aplicando tal exigência ao microempreendedor individual.

A norma em comento não estabelece o prazo de envio da Rais 2019.

A íntegra da Portaria SEPRT nº 6.136/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.