Definidas as regras para cadastramento de unidades protocolizadoras
A Diretora-Geral do Arquivo Nacional do Ministério da Justiça e Segurança Pública e o Secretário de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia editaram a Instrução Normativa nº 13/2020 (DOU 03/03/2020) para dispor sobre as regras e procedimentos para a atribuição de código e para o cadastramento das unidades protocolizadoras no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
A íntegra da Instrução Normativa nº 13/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.