IRRF/CSLL/PIS/Pasep/COFINS - Serviços Profissionais de Medicina

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 10/2020 (DOU 28/02/2020) para esclarecer que estão sujeitas à incidência do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS na fonte as importâncias pagas ou creditadas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas pela prestação de serviços profissionais de medicina.

Segundo a referida Solução de Consulta, a qualificação de determinado serviço como serviço hospitalar, para fins de fixação dos percentuais de presunção do lucro - com vistas à determinação a base de cálculo do IRPJ e da CSLL -, ainda que conferida por decisão judicial, não tem o condão, por si só, de dispensar a retenção na fonte do IRRF, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS. Trata-se de matérias distintas, que possuem matrizes legais próprias, à luz das quais devem ser interpretadas.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 10/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.