Prorrogado o início da obrigatoriedade da nova carteira de identidade

O Presidente da República editou o Decreto nº 10.257/2020 (DOU 28/02/2020) para alterar o Decreto nº 9.278/2018, que regulamenta a Lei nº 7.116/1983, que assegura validade nacional às Carteiras de Identidade e regula sua expedição.

De acordo com a referida norma, a obrigatoriedade de adoção dos novos padrões de Carteira de Identidade serão exigidos a partir de 1º de março de 2021.

A íntegra do Decreto nº 10.257/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.