COFEN regulamenta área de atuação do enfermeiro na área da estética
O Conselho Federal de Enfermagem editou a Resolução COFEN nº 626/2020 (DOU 26/02/2020) para alterar a Resolução COFEN nº 529/2016 , que trata da atuação do Enfermeiro na área da Estética.
Segundo a referida norma, o Enfermeiro habilitado poderá realizar os seguintes procedimentos na área da estética: Carboxiterapia, Cosméticos, Cosmecêuticos, Dermo pigmentação, Drenagem linfática, Eletroterapia/Eletrotermofototerapia, Terapia Combinada de ultrassom e Micro Correntes, Micro pigmentação, Ultrassom Cavitacional e Vacuoterapia.
A íntegra da Resolução COFEN nº 626/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.