Interesse Público – Município de Goiânia - Inserção de cláusula de reserva de vagas para contratação com a Adm. Públ. Municipal Direta e Indireta com PJ na execução de obras, P. S. e outros
A Câmara Municipal de Goiânia aprovou a Lei nº 10.462/2020 (DOM Goiânia 19/02/2020) para estabelecer que nos contratos celebrados pela Administração Pública Municipal Direta e Indireta com pessoas jurídicas para execução de obra, prestação de serviços, termos de parceira e colaboração ou qualquer outro ajuste que envolva postos de trabalho não especializados, deverá constar cláusula que assegure a reserva do percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para mão de obra a ser utilizada no cumprimento do respectivo objeto para pessoas em situação de rua.
A íntegra da Lei nº 10.462/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.