ICMS/GO - Substituição tributária - Saídas de um para outro estabelecimento industrial - Alteração do Decreto nº 9.495 de 2019

O Governador do Estado de Goiás editou o Decreto nº 9.613/2020 (DOE GO 19/02/2020) para alterar o Decreto nº 9.495/2019, que altera o Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.

Foi alterado o art. 2º do Decreto nº 9.495/2019, cuja redação passou a ser a seguinte:

"Art. 2º - O contribuinte signatário de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE celebrado com a finalidade de regulamentar a aplicação do regime de substituição tributária pela operação anterior deve solicitar o Termo de Credenciamento até o dia 30 de abril de 2020."

A íntegra do Decreto nº 9.613/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.