DREI - Cancelamento de administradores de armazéns gerais e trapicheiros - Tradutor Público e Intérprete Comercial - Atividade de Leiloeiro Público Oficial
O Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital editou a Instrução Normativa DREI nº 74/2020 (DOU 19/02/2020) para alterar a Instrução Normativa DREI nº 72/2019.
De acordo com a referida norma, na falta ou impedimento de Tradutor Público e Intérprete Comercial para determinado idioma, enquanto não for realizado concurso público na respectiva unidade federativa, a Junta Comercial poderá:
a) indicar, para livre escolha do usuário interessado, a relação de tradutores e intérpretes matriculados nas demais unidades federativas, disponível no sítio eletrônico do DREI e/ou da Federação Nacional das Juntas Comerciais - FENAJU; ou
b) promover a nomeação de tradutor e intérprete ad hoc, para um único e exclusivo ato, ficando o nomeado sujeito às mesmas normas, diretrizes e tabela de emolumentos dos profissionais regularmente matriculados.
Após a realização de concurso público, a nomeação de tradutor e intérprete ad hoc somente poderá ocorrer na hipótese de inexistência, em todas as unidades da federação, de tradutor e intérprete devidamente matriculado e desimpedido.
A íntegra da Instrução Normativa DREI nº 74/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.