DREI - Procedimentos de Registro Digital dos Atos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins - Aprovação das listas de exigências - Alteração da Legislação Federal
O Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital editou a Instrução Normativa DREI nº 75/2020 (DOU 19/02/2020) para alterar as Instruções Normativas nºs 3/2013, 11/2013, 34/2017, 48/2018 e 52/2018.
De acordo com a referida norma as Juntas Comerciais, mediante autorização prévia do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, poderão adotar o recebimento dos atos apresentados a arquivamento por meio do uso de certificação digital, emitida por entidade credenciada pela Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, ou utilizar qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
A íntegra da Instrução Normativa DREI nº 75/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.