DARF - Instituído o código de receita para o recolhimento da doação destinada aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança Substituto editou o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 08/2020 (DOU 18/02/2020) para instituir o código de receita 9090 - Doações aos Fundos Controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso -, que deverá ser informado em Darf para fins do recolhimento previsto no inciso I do art. 12 da Lei nº 9.250/1995.
A íntegra do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 08/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.