Aprovada nova redação da NR-18 que trata de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção Civil
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia - Substituto editou a Portaria SPRET nº 3.733/2020 (DOU 11/02/2020) para aprovar a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, a qual contém as seguintes subdivisões:
1. Objetivo;
2. Campo de aplicação;
3. Responsabilidades;
4. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);
5. Áreas de vivência;
6. Instalações elétricas;
7. Etapas de obra;
8. Escadas, rampas e passarelas;
9. Medidas de proteção contra quedas de altura;
10. Máquinas, equipamentos e ferramentas;
11. Movimentação e transporte de materiais e pessoas (elevadores);
12. Andaimes e plataformas de trabalho;
13. Sinalização de segurança;
14. Capacitação;
15. Serviços em flutuantes;
16. Disposições gerais;
17. Disposições transitórias.
A nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 entrará em vigor em 1 ano, ressalvados os seguintes itens, que terão seus prazos contados após decorrido o citado prazo de 1 ano:
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Item |
Prazo |
Descrição |
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18.7.2.16 |
6 meses |
escavação manual de tubulão |
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18.7.2.23 |
24 meses |
fundação por meio de tubulão de ar comprimido |
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18.8.6.7, "b" |
24 meses |
escadas com degrau antiderrapante |
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18.10.1.13 |
36 meses (novos) 60 meses (usados) |
climatização de máquinas autopropelidas |
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18.10.1.25, "b" |
24 meses (novos) 48 meses (usados) |
climatização de equipamentos de guindar |
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18.10.1.45, "f" |
24 meses |
tensão de 24V em guincho coluna |
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18.11.18, "b" |
12 meses |
horímetro do elevador |
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18.12.35, "h" |
12 meses |
horímetro da PEMT |
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18.17.2 |
24 meses |
uso de contêiner de transporte de cargas em área de vivência |
A íntegra da Portaria SPRET nº 3.733/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.