Aprovada nova redação da NR-18 que trata de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção Civil

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia - Substituto editou a Portaria SPRET nº 3.733/2020 (DOU 11/02/2020) para aprovar a nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 - Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, a qual contém as seguintes subdivisões:

1. Objetivo;

2. Campo de aplicação;

3. Responsabilidades;

4. Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR);

5. Áreas de vivência;

6. Instalações elétricas;

7. Etapas de obra;

8. Escadas, rampas e passarelas;

9. Medidas de proteção contra quedas de altura;

10. Máquinas, equipamentos e ferramentas;

11. Movimentação e transporte de materiais e pessoas (elevadores);

12. Andaimes e plataformas de trabalho;

13. Sinalização de segurança;

14. Capacitação;

15. Serviços em flutuantes;

16. Disposições gerais;

17. Disposições transitórias.

A nova redação da Norma Regulamentadora nº 18 entrará em vigor em 1 ano, ressalvados os seguintes itens, que terão seus prazos contados após decorrido o citado prazo de 1 ano:

 

Item

Prazo

Descrição

18.7.2.16

6 meses

escavação manual de tubulão

18.7.2.23

24 meses

fundação por meio de tubulão de ar comprimido

18.8.6.7, "b"

24 meses

escadas com degrau antiderrapante

18.10.1.13

36 meses (novos)

60 meses (usados)

climatização de máquinas autopropelidas

18.10.1.25, "b"

24 meses (novos)

48 meses (usados)

climatização de equipamentos de guindar

18.10.1.45, "f"

24 meses

tensão de 24V em guincho coluna

18.11.18, "b"

12 meses

horímetro do elevador

18.12.35, "h"

12 meses

horímetro da PEMT

18.17.2

24 meses

uso de contêiner de transporte de cargas em área de vivência

 

A íntegra da Portaria SPRET nº 3.733/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.