ICMS/GO – Substituição Tributária – Base de cálculo – Operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica
O Superintendente Informações Fiscais editou a Instrução Normativa SIF nº 03/2020 (DOE GO 10/02/2020) para alterar o anexo I da Instrução Normativa 01/2019-SIF, que estabelece os valores a serem considerados como base de cálculo para efeito de pagamento do ICMS devido por substituição tributária pelas operações posteriores com cerveja, chope, refrigerante e bebida energética e isotônica.
A íntegra da Instrução Normativa SIF nº 03/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.