ICMS/Sped - Obrigatoriedade de apresentação do registro D101 da EFD-ICMS/IPI
Foi divulgado no site do Sped comunicado informando que, a contar de 01/01/2020, nas operações em que os dois primeiros dígitos do código informado nos campos 24 e 25 do Registro D100 forem distintos (transporte interestadual), diferentes de 9999999 (transporte internacional) e com campo COD_MOD = 63, deve ser obrigatória a apresentação do registro D101.
Lembra-se que, conforme Seção 3, do Capítulo I do Guia Prático EFD-ICMS/IPI, as regras de negócio ou de validação ora implementadas podem ser alteradas a qualquer tempo, visto que têm por finalidade única e exclusivamente verificar as consistências das informações prestadas pelos contribuintes.
O registro D101 é utilizado para a prestação de informações complementares do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e) em operações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto, segundo a Emenda Constitucional nº 87/2015.
(Disponível em: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/274. Acesso em: 07/02/2020)