Conselho Administrativo Tributário/GO disciplina prazo para julgamento de processos em 1ª instância
O Presidente do Conselho Administrativo Tributário da Secretaria de Estado da Economia editou a Instrução de Serviço nº 01/2020 - CAT (DOE GO 07/02/2020) para disciplinar prazo para julgamento de processos em Primeira Instância.
De acordo com a referida norma, o Conselheiro suplente da representação do fisco devem proferir decisão no prazo de até 120 dias, contados do primeiro dia do mês seguinte ao que foi efetuada a respectiva distribuição do processo.
Ficou estabelecido, ainda, que o processo distribuído e pendente de julgamento, em relação ao prazo acima estabelecido, deve ser julgado em até 60 (sessenta) dias, contados da publicação desta Instrução.
Os prazos previstos nesta Instrução suspendem-se nos afastamentos legais previstos em lei.
A íntegra da Instrução de Serviço nº 01/2020 - CAT está disponível em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.