ICMS - Redução da Base de Cálculo na Operação Interestadual com Bovino dos Municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do DF e Entorno - RIDE - Revigoração do Convênio ICMS nº 134 de 2008
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ editou o Convênio ICMS nº 05/2020 (DOU 06/02/2020) para revigorar o Convênio ICMS 134/08, que autoriza o Estado de Goiás a conceder redução da base de cálculo do ICMS na operação interestadual com bovino proveniente dos municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE -, para ser abatido no Distrito Federal.
A íntegra do Convênio ICMS nº 05/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.