Regulamentado o direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar produto ou serviço em desacordo com a norma técnica desatualizada

O Presidente da República editou o Decreto nº 10.229/2020 (DOU 06/02/2020) para regulamentar o direito de desenvolver, executar, operar ou comercializar produto ou serviço em desacordo com a norma técnica desatualizada de que trata o inciso VI do caput do art. 3º da Lei nº 13.874/2019.

A íntegra do Decreto nº 10.229/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.