Aprovada nova versão do SEFIP e Manual da GFIP
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.922/2020 (DOU 05/02/2020) para aprovar o Manual da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) e a versão 8.4, de 16 de janeiro de 2020, do Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (SEFIP).
O Manual da GFIP/Sefip e o programa Sefip, versão 8.4, de 16.01.2020, estão disponíveis nos sítios da RFB e da Caixa na Internet, respectivamente nos endereços http://www.receita.economia.gov.br e http://www.caixa.gov.br.
Ficam convalidadas as GFIP relativas às competências junho/2007 a novembro/2008, apresentadas sem a informação relativa ao código "CNAE Preponderante".
O produtor rural pessoa física que contratar trabalhador rural por pequeno prazo, para o exercício de atividades de natureza temporária deve informar, por meio do Sefip, versão 8.4, de 16.01.2020:
a) no campo "CATEGORIA": "01-Empregado";
b) no campo "CBO": "06210"; e
c) no campo "OCORRÊNCIA":
c.1) o código "05", quando o valor da contribuição devida pelo trabalhador, calculada mediante aplicação da alíquota de 8% sobre a remuneração recebida, for diferente do valor apurado pelo Sefip com base na tabela de salário-de-contribuição; e
c.2) o código "06", "07" ou "08", de acordo com o tipo de exposição, se houver exposição do trabalhador a agentes nocivos.
Para os casos dos códigos de ocorrência descritos nas letras "c.1" e "c.2", a contribuição previdenciária devida pelo trabalhador deverá ser calculada pelo empregador, mediante aplicação da alíquota de 8% sobre a remuneração por ele recebida, e deverá ser informada no campo "VALOR DESCONTADO DO SEGURADO".
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.922/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.