Empresarial/GO - Obrigatoriedade de bares, restaurantes e casas noturnas adotarem medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco - Reedição

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás reeditou a Lei nº 20.747/2020 - Suplemento (DOE GO 04/02/2020) que obriga bares, restaurantes e casas noturnas a adotar medidas de auxílio à mulher que se sinta em situação de risco.

A íntegra da Lei nº 20.747/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.