Empresarial/GO - Obrigatória a manutenção de exemplar em braile do Código de Defesa do Consumidor - Reedição

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás reeditou a Lei nº 20.734/2020 - Suplemento (DOE GO 04/02/2020) que torna obrigatória a manutenção de exemplar em braile do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

A íntegra da Lei nº 20.734/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.