Compensação de crédito fazendário com débito previdenciário decorrente de responsabilidade tributária por sub-rogação - Possibilidade
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 321/2020 (DOU 30/01/2020) para esclarecer que, consideram-se débitos próprios, para fins de compensação tributária com tributos administrados pela RFB, os débitos decorrentes de responsabilidade tributária por sub-rogação das obrigações do produtor rural pessoa física e do segurado especial, por produtor rural pessoa jurídica adquirente.
A compensação poderá ser realizada por empresa que utiliza o eSocial para apuração das contribuições previdenciárias, observadas as restrições previstas na legislação.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 321/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.