Pessoas jurídicas - Entidades imunes e isentas - Obrigatoriedade - Apresentação - Escrituração contábil fiscal (ECF) - Escrituração contábil digital (ECD)
A Coordenadora-Geral Substituta de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 05/2020 (DOU 30/01/2020) para esclarecer que as pessoas jurídicas e equiparadas sujeitam-se à apresentação da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e da Escrituração Contábil Digital (ECD), inclusive as entidades imunes e isentas.
A mera alegação da incompatibilidade contábil-operacional para com as normas brasileiras não tem aptidão para o sujeito passivo do cumprimento de obrigações acessórias.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 05/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.