COFINS/PIS/Pasep - Incidência - Importação de condensados - Insumo de refinarias de petróleo - Alíquota básica
O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 319/2020 (DOU 30/01/2020) para esclarecer que importação de mistura líquida de hidrocarbonetos mais leve que o óleo cru denominada "condensado", para utilização como insumo de refinaria de petróleo, é tributada pela COFINS-Importação e pela Contribuição para o PIS/Pasep-Importação com a incidência da alíquota ad valorem estabelecida no inciso I do caput do art. 8º da Lei nº 10.865/2004.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 319/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.