Tributos e Contribuições Federais - Ampliada a utilização de Dossiê Digital de Atendimento ao Recof

O Coordenador-Geral de Atendimento editou a Ato Declaratório Executivo COGEA nº 01/2020 (DOU 28/01/2020) para alterar o ADE COGEA nº 01/2019, para ampliar a utilização de Dossiê Digital de Atendimento - DDA ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (RECOF).

Com a referida alteração, a abertura de DDA a distância por meio do Portal e-CAC está disponível para entrega de requerimentos relativos ao Recof e ao Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado do Sistema Público de Escrituração Digital (Recof-Sped), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.291/2012, da Instrução Normativa RFB nº 1.612/2016 e da Portaria Coana nº 57/2019. Lembra-se, que antes dessa alteração, essa disponibilidade era apenas para o Recof-Sped.

A íntegra da Ato Declaratório Executivo COGEA nº 01/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.