Previdência Social define critérios de valor do ressarcimento ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social nas ações regressivas ajuizadas

O Secretário de Previdência da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e o Procurador Geral Federal editaram a Portaria Conjunta SPREV/INSS nº 01/2020 (DOU 27/01/2020) para dispor sobre os critérios a serem utilizados para a definição do valor do ressarcimento ao Fundo do Regime Geral de Previdência Social nas ações regressivas ajuizadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.

A íntegra da Portaria Conjunta SPREV/INSS nº 01/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.