Registro do Comércio - Substituição da Ouvidoria pelo sistema Reclame ao Drei
A Diretora Nacional de Registro Empresarial e Integração Substituta editou a Instrução Normativa DREI nº 73/2020 (DOU 27/01/2020) para alterar a Instrução Normativa nº 70/2019 que dispõe sobre a fiscalização jurídica dos órgãos incumbidos do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, institui o Reclame ao DREI, bem como o procedimento para formulação de consultas por parte das Juntas Comerciais.
De acordo com o que estabelece a referida norma, as manifestações recebidas pelo Reclame ao Drei serão encaminhadas às juntas comerciais, para análise e manifestação, as quais terão prazo de até 10 dias úteis, conforme o caso, para analisar e encaminhar ao Drei os subsídios para resposta ao cidadão.
A íntegra da Instrução Normativa DREI nº 73/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.