IRRF - Retenção na fonte - Honorários sucumbenciais - Servidores municipais

O Superintendente Substituto Regional da Receita Federal da 3º Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3.001/2020 (DOU 24/01/2020) para esclarecer que incide imposto de renda retido na fonte no repasse de honorários sucumbenciais pelo município aos advogados, procuradores e servidores. A retenção, o fornecimento do comprovante de rendimentos e a entrega da Dirf devem ser efetuados pelo município titular da conta em que transitam os valores e que faz o pagamento dos rendimentos. O montante retido pelo município deve ser repassado à União.

A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF03 nº 3.001/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.