Taxa Judiciária é reajustada em 7,70%
Os valores da Taxa de Serviço Estadual, da Taxa Judiciária, das multas previstas na legislação e do valor do limite de dedução na restituição de tributo serão reajustados em 7,70% a partir de 1º de fevereiro de 2020.
O índice segue a variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços- Disponibilidade Interna) da Fundação Getúlio Vargas.
O reajuste ocorre anualmente, sempre em janeiro, para vigorar no mês seguinte.
Foi comunicado em nota oficial divulgada pela secretária da Economia, Cristiane Schmidt, no dia (21/01) no Diário Oficial do Estado (DOE).
A decisão está prevista na Lei nº 11.651, de dezembro de 1991.