IRPJ/CSLL/COFINS/PIS/Pasep - Autarquias - Pagamentos efetuados

A Superintendência Regional da Receita Federal da 7ª Região editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.046/2019 (DOU 13/08/2019) para esclarecer que os órgãos da administração direta, bem como outras entidades da administração pública de que tratam o caput do art. 64 da Lei nº 9.430/1996, e o caput do art. 34 da Lei nº 10.833/2003, estão dispensados de reter na fonte o IRPJ, CSLL, COFINS e a Contribuição para o PIS/Pasep relacionados a pagamentos efetuados para instituições de caráter filantrópico, recreativos, culturais, científicos e associações civis que atendam aos requisitos do art. 15 da Lei nº 9.532/1997, e da legislação pertinente, pelo fornecimento de bens e serviços referentes às suas finalidades essenciais, não se aplicando aos serviços relacionados com a exploração de atividades econômicas regidas pelas normas aplicáveis a empreendimentos privados.

A OSCIP, para efeitos de dispensa da retenção prevista no inciso IV do art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012, além de ser uma das entidades elencadas em citado inciso, deve cumprir as exigências contidas no art. 15 da Lei nº 9.532/1997, e na legislação pertinente.

A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF07 nº 7.046/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.