ICMS/GO - Benefícios fiscais - Alteração do RCTE
O Governo do Estado de Goiás editou o Decreto nº 9.493/2019 (DOE GO 12/08/2019) para alterar o Anexo IX do Decreto nº 4.852/1997, Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás - RCTE.
A alteração se deu para conceder isenção do ICMS, mediante despacho individual do Secretário da Economia, na operação de importação do exterior, inclusive em doação, dos bens a seguir relacionados, sem similar produzido no País, ou mesmo com similar para a entrada decorrente de doação, quando destinados a atividade de ensino, pesquisa ou prestação de serviço médico-hospitalar, adquiridos por pessoa natural ou jurídica:
a) aparelho, máquina, equipamento ou instrumento médico-hospitalar ou técnico-científico laboratorial;
b) partes e peças para aplicação nos bens citados na alínea anterior;
c) reagentes químicos destinados às pesquisas médico-hospitalares.
Lembra-se que a utilização do benefício está condicionada a contribuição para o Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás (Protege Goiás), no valor correspondente a 15% (quinze por cento) aplicado sobre o montante da diferença entre o valor do imposto calculado com aplicação da tributação integral e o calculado com utilização de benefício fiscal.
A íntegra do Decreto nº 9.493/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.