SISCOSERV - Serviços - Obrigação de prestar informações
A Superintendência Regional da Receita Federal 10ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 10.008/2019 (DOU 12/08/2019) para esclarecer que surge a obrigação de prestação de informações no SISCOSERV sempre que a transação entre residentes ou domiciliados no Brasil e residentes ou domiciliados no exterior compreenda serviços, os quais estão todos abrangidos pela Nomenclatura Brasileira de Serviços, Intangíveis e outras Operações que Produzam Variações no Patrimônio (NBS). Caso o prestador ou tomador do serviço residente ou domiciliado no Brasil tenha dúvidas acerca da correta classificação do serviço na NBS, ele poderá apresentar consulta à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1.396/2013.
A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF10 nº 10.008/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.