Interesse público - Governo federal edita norma para dispensar o habite-se na averbação de construção residencial unifamiliar para população de baixa renda
O Presidente da República editou a Lei nº 13.865/2019 (DOU 09/08/2019) para alterar a Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos), para dispensar o habite-se na averbação de construção residencial urbana unifamiliar de um só pavimento finalizada há mais de 5 (cinco) anos em área ocupada predominantemente por população de baixa renda, inclusive para o fim de registro ou averbação decorrente de financiamento à moradia.
A íntegra da Lei nº 13.865/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.