Entidades de auditoria independente – Cadastramento junto ao Ministério da Economia - Requisitos

O Ministro de Estado da Economia e o Superintendente da Zona Franca de Manaus editaram a Portaria nº 395/2019 (DOU 09/08/2019) para dispor sobre o cadastramento de entidades de auditoria independente para o exercício das atividades previstas no art. 2º, § 7º, inciso II, da Lei nº 8.387/1991.

De acordo com a referida norma, são requisitos para o cadastramento das firmas ou organizações de auditoria independente junto ao Ministério da Economia:

a) ser pessoa jurídica credenciada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), manifestado pelo registro junto a esse órgão; e

b) formular requerimento ao Ministério da Economia, conforme modelo estabelecido por este órgão, acompanhado de declaração de que a firma ou organização de auditoria independente disporá, na ocasião da realização de seus trabalhos, de profissional da área contábil e de profissional com capacidade técnica e experiência em projetos de Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PD&I) em qualquer área do conhecimento.

A íntegra da Portaria nº 395/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.