Rateio de perdas entre cooperados - Livro caixa - Dedutibilidade

A Superintendência Regional da Receita Federal 2ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF02 nº 2.012/2019 (DOU 09/08/2019) para esclarecer que o valor correspondente ao rateio de perdas líquidas da cooperativa poderá ser deduzido, a título de despesa de custeio necessária à percepção do respectivo rendimento bruto, no livro caixa do cooperado, profissional autônomo, respeitadas as condições e limitações legais.

A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF02 nº 2.012/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.