Lucro presumido – Atividade laboratorial – Anatomia patológica e citológica – Percentual adotado
A Superintendência Regional da Receita Federal 2ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF02 nº 2.016/2019 (DOU 09/08/2019) para esclarecer que a pessoa jurídica prestadora de serviços laboratoriais de análises clínicas, desde que se mantenha organizada (de fato e de direito) como sociedade empresária e observe as normas da Anvisa, poderá aplicar o percentual de 8% do IRPJ para determinação do lucro presumido proveniente da atividade, e 12%da CSLL sobre a receita proveniente da atividade.
A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF02 nº 2.016/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.