Simples Nacional - Motorista de aplicativo pode ser enquadrado com MEI
O Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução CGSN nº 148/2019 (DOU 08/08/2019) para alterar a Resolução CGSN nº 140/2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e estabelecer que o motorista de aplicativo pode ser enquadrado como Microempreendedor individual (MEI) no CAE 4929-9/99.
A íntegra da Resolução CGSN nº 148/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.