Sped/e-Financeira - Receita Federal altera a norma que dispõe sobre a identificação das contas financeiras
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.905/2019 (DOU 07/08/2019) para alterar a redação da Instrução Normativa RFB nº 1.680/2016, que dispõe sobre a identificação das contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard - CRS).
Segundo a referida norma, as pessoas jurídicas obrigadas à entrega da e-Financeira deverão fornecer, em relação a cada conta declarável por elas mantida, nome, endereço, jurisdição(ões) de residência, número de identificação fiscal (NIF), data e local de nascimento, no caso de pessoas físicas, de cada pessoa declarável que seja titular da conta e, no caso de entidade que seja titular da conta e que, após a aplicação dos procedimentos de diligência, em conformidade com o disposto nas Seções IV, V e VI da IN RFB nº 1.680/2016, for identificada como tendo uma ou mais pessoas controladoras que sejam pessoas declaráveis, o nome, endereço, jurisdição(ões) de residência, NIF da entidade e o nome, endereço, jurisdição(ões) de residência, NIF, data e lugar de nascimento de cada pessoa física declarável.
A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.905/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.