Definido o conceito de renda formal para concessão de pensão por morte no RGPS

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria SEPRT nº 936/2019 (DOU 07/08/2019) para definir o conceito de renda mensal formal para fins de reconhecimento de direito e manutenção dos pagamentos de pensão por morte do Regime Geral de Previdência Social, considerando-se como tal o somatório dos rendimentos recebidos mensalmente, constantes de sistema integrado de dados relativos a segurados e beneficiários de regimes de previdência, de militares, de programas de assistência social, ou de prestações indenizatórias, igual ou superior a um salário mínimo.

Ficou estabelecido, ainda, que enquanto não for instituído o mencionado sistema para apuração da renda formal considerar-se-ão os rendimentos mensais constantes do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.

A íntegra da Portaria SEPRT nº 936/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.