Caixa divulga regras para movimentação da conta vinculada do FGTS com valor até R$ 500,00
A Caixa Econômica Federal editou a Circular CAIXA nº 868/2019 (DOU 06/08/2019) para estabelecer procedimentos pertinentes à movimentação de até R$ 500,00 por conta vinculada FGTS.
De acordo com o que estabelece a mencionada Circular, sem prejuízo das demais situações de movimentação previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, o trabalhador poderá efetuar um saque, no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais), por conta vinculada de sua titularidade, observado o saldo existente na data de processamento do débito.
Os saques observarão o seguinte cronograma de atendimento, que tem por critério o mês do nascimento do trabalhador:
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Forma de recebimento |
Mês de nascimento do trabalhador |
Início do pagamento |
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Janeiro, Fevereiro, Março e Abril |
13/09/2019 |
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Crédito em Conta (Trabalhador que possui conta bancária na CAIXA) |
Maio, Junho, Julho, Agosto |
27/09/2019 |
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Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro |
09/10/2019 |
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Canais físicos |
Janeiro |
18/10/2019 |
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Canais físicos |
Fevereiro |
25/10/2019 |
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Canais físicos |
Março |
08/11/2019 |
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Canais físicos |
Abril |
22/11/2109 |
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Canais físicos |
Maio |
06/12/2019 |
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Canais físicos |
Junho |
18/12/2019 |
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Canais físicos |
Julho |
10/01/2020 |
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Canais físicos |
Agosto |
17/01/2020 |
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Canais físicos |
Setembro |
24/01/2020 |
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Canais físicos |
Outubro |
07/02/2020 |
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Canais físicos |
Novembro |
14/02/2020 |
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Canais físicos |
Dezembro |
06/03/2020 |
Para o trabalhador titular de conta vinculada do FGTS que atende aos critérios estabelecidos na norma, a data limite para realizar o saque da conta vinculada do FGTS é 31 de março de 2019.
O trabalhador titular de conta vinculada que possuir conta poupança individual na Caixa Econômica Federal, terá os valores a que faz jus creditados nessa conta, de forma automática, entretanto, caso não tenha interesse no saque ele poderá solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança, desde que a manifestação seja realizada até o dia 30/04/2020 em um dos canais divulgados no site fgts.caixa.gov.br.
A íntegra da Circular CAIXA nº 868/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetiedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.