Caixa divulga regras para movimentação da conta vinculada do FGTS com valor até R$ 500,00

A Caixa Econômica Federal editou a Circular CAIXA nº 868/2019 (DOU 06/08/2019) para estabelecer procedimentos pertinentes à movimentação de até R$ 500,00 por conta vinculada FGTS.

De acordo com o que estabelece a mencionada Circular, sem prejuízo das demais situações de movimentação previstas no artigo 20 da Lei nº 8.036/1990, o trabalhador poderá efetuar um saque, no valor de até R$ 500,00 (quinhentos reais), por conta vinculada de sua titularidade, observado o saldo existente na data de processamento do débito.

Os saques observarão o seguinte cronograma de atendimento, que tem por critério o mês do nascimento do trabalhador:

 

Forma de recebimento

Mês de nascimento do trabalhador

Início do pagamento

 

Janeiro, Fevereiro, Março e Abril

13/09/2019

Crédito em Conta (Trabalhador que possui conta bancária na CAIXA)

Maio, Junho, Julho, Agosto

27/09/2019

 

Setembro, Outubro, Novembro, Dezembro

09/10/2019

Canais físicos

Janeiro

18/10/2019

Canais físicos

Fevereiro

25/10/2019

Canais físicos

Março

08/11/2019

Canais físicos

Abril

22/11/2109

Canais físicos

Maio

06/12/2019

Canais físicos

Junho

18/12/2019

Canais físicos

Julho

10/01/2020

Canais físicos

Agosto

17/01/2020

Canais físicos

Setembro

24/01/2020

Canais físicos

Outubro

07/02/2020

Canais físicos

Novembro

14/02/2020

Canais físicos

Dezembro

06/03/2020

 

Para o trabalhador titular de conta vinculada do FGTS que atende aos critérios estabelecidos na norma, a data limite para realizar o saque da conta vinculada do FGTS é 31 de março de 2019.

O trabalhador titular de conta vinculada que possuir conta poupança individual na Caixa Econômica Federal, terá os valores a que faz jus creditados nessa conta, de forma automática, entretanto, caso não tenha interesse no saque ele poderá solicitar o desfazimento do crédito automático em conta poupança, desde que a manifestação seja realizada até o dia 30/04/2020 em um dos canais divulgados no site fgts.caixa.gov.br.

A íntegra da Circular CAIXA nº 868/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetiedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.