Alterado os valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS - Grupo ''Feijão''
O Superintendente de Informações Fiscais editou a Instrução Normativa nº 06/19 - SIF (DOE GO 02/08/2019) para alterar o Anexo I da Instrução Normativa nº 002/19-SIF que adota valores correntes de mercadorias e serviços para efeito de base de cálculo do ICMS, referente ao grupo que especifica.
A íntegra da Instrução Normativa nº 06/19 - SIF está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.