IRPJ/CSLL - Ganho de capital na alienação de investimentos - Contabilização no patrimônio líquido - Determinação do lucro real - Adição ao lucro líquido

O Coordenador Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 99.012/2019 (DOU 02/08/2019) para esclarecer que o ganho de capital na alienação de bens do ativo não circulante classificados como investimentos, quando contabilizado no patrimônio líquido, será computado no lucro real e no resultado ajustado mediante adição ao lucro líquido.

A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 99.012/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.