Esclarecida regra que define a atividade preponderante para fins de determinação do GILRAT/SAT
A Superintendência Regional da Receita Federal da 4ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta SRRF04/2019 para esclarecer que a atividade econômica principal da empresa, que define o código CNAE principal a ser informado no cadastro do CNPJ, não se confunde com a atividade preponderante do estabelecimento (matriz ou filial), a qual é utilizada para se determinar o grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho (GILRAT/SAT).
Para fins de cálculo da contribuição GILRAT?SAT deve-se observar as atividades efetivamente desempenhadas pelos segurados empregados e trabalhadores avulsos, independentemente do objeto social da pessoa jurídica ou das atividades descritas em sua inscrição no CNPJ.
Ficou esclarecido, ainda, que o enquadramento do estabelecimento no correspondente grau de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente, de acordo com sua atividade econômica preponderante, e que os segurados empregados que prestam serviços em atividades-meio deverão ser considerados na apuração do grau de risco.
A íntegra da mencionada Solução de Consulta está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.