ITR - Aprovado o programa multiplataforma para preenchimento da DITR de 2019
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança da RFB editou o Ato Declaratório Executivo Codac nº 15/2019 (DOU 29/07/2019) para aprovar o programa multiplataforma para preenchimento da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2019, para uso em computador que possua a máquina virtual Java (JVM), versão 1.7.0 ou superior, instalada.
O programa ITR/2019 possui:
a) 4 versões com instaladores específicos, compatíveis com os sistemas operacionais Windows, Linux e Mac OS X;
b) 1 versão com instalador de uso geral para todos os sistemas operacionais instalados em computadores que atendam à condição exigida; e
c) 1 versão sem instalador para qualquer sistema operacional, destinada aos usuários ou administradores de sistemas que necessitam exercer maior controle sobre a instalação.
O programa ITR/2019, de reprodução livre, estará disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), http://rfb.gov.br a partir de 12/08/2019.
A apresentação das declarações geradas pelo programa ITR/2019 poderá ser feita no próprio programa ou com utilização do programa de transmissão Receitanet, caso em que poderá ser utilizada assinatura digital mediante certificado digital válido.
A íntegra do Ato Declaratório Executivo Codac nº 15/2019 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.