IRRF - Licença de comercialização ou distribuição de software - Pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa para o exterior – Royalties - Tributação
A Superintendência Regional da Receita Federal 9ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF09 nº 9.004/2019 (DOU 26/07/2019) para esclarecer que o disposto no art. 1º do Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 07/2017, refere-se a direito de distribuição e/ou direito de comercialização de software; e
As importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas ao exterior a título de remuneração pela licença de distribuição ou comercialização de software de prateleira, sujeitam-se à incidência do imposto sobre a renda na fonte, à alíquota de quinze por cento, por configurar pagamento de royalties.
A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF09 nº 9.004/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.