PIS/Pasep/COFINS - Venda de aparelhos para surdez - Regime cumulativo - Aplicação da alíquota zero
A Superintendência Regional da Receita Federal 9ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta DISIT/SRRF09 nº 9.007/2019 (DOU 26/07/2019) para esclarecer que a pessoa jurídica, mesmo tributada pelo imposto de renda com base no lucro presumido e, portanto, sujeita ao regime de apuração cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS, faz jus à redução a zero da alíquota incidente sobre a receita de venda dos produtos elencados no art. 28 da Lei nº 10.865/2004.
A íntegra da Solução de Consulta DISIT/SRRF09 nº 9.007/2019 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.